Leo de Brito comemora aprovação do vale-gás no Senado

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A proposta de criação do vale-gás, apresentada na Câmara dos Deputados pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), por meio do projeto de lei 1374/21, foi aprovada no Senado nesta semana. A vitória foi comemorada pelo deputado federal Leo de Brito (PT) e destaque em seu discurso no plenário nesta quinta-feira, 21.

“Em meio a tantas notícias ruins, tivemos essa boa notícia. Em fevereiro deste ano, apresentei o projeto da tarifa social do gás que redundou nessa aprovação na Câmara e agora, no Senado. Essa é uma proposta importante porque sabemos que a população está sofrendo com a fome, com os aumentos dos alimentos, gás, combustíveis, com a inflação de dois dígitos”, disse.

Leo de Brito lembrou que somente este ano, a botija de gás teve sete aumentos de preço fazendo com que parte da população ficasse sem condições de pagar pelo produto e, assim, acabe optando por formas alternativas para cozinhar alimentos, fazendo que aumentassem os incidentes com queimaduras.

“O Senado, assim como a Câmara dos Deputados, teve a sensibilidade de aprovar esse projeto com algumas mudanças interessantes, entre elas, a que propõe que o financiamento do projeto seja pelos dividendos da Petrobras. Se o governo não faz, nós fazemos”, comentou.

O projeto de lei 1.374/2021 é de autoria do Dep. Carlos Zarattini, com co-autoria de Leo de Brito e demais deputados da bancada do PT propõe que o benefício mensal seja de, no mínimo, 50% do preço médio de referência do mês anterior do botijão de 13 quilos.

O benefício deve atender famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou ainda aquelas que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.

Como o projeto aprovado no Senado teve alterações no texto, o novo texto volta para apreciação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para sanção do presidente da República.

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