Na última quarta-feira, 13, o desembargador Laudivon Nogueira acatou o pedido da prefeitura de Tarauacá, que determinou a suspensão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinteac) no dia 4 de outubro.
Os educadores alegam que não há condições seguras para a retomada das aulas presenciais e, por isso, mantiveram as atividades no formato remoto.
Na ação, a prefeitura apontou que a greve deflagrada viola o direito constitucional à educação das crianças e dos adolescentes, sustentou que desde maio todos os servidores da área da educação vem sendo imunizados contra a covid-19 e destacou a existência de um plano de retorno às aulas presenciais.