O fato de ser marido da vítima foi valorado como majorante para o crime continuado
O Juízo da Vara Criminal de Capixaba condenou um homem por estuprar sua esposa. Ele deve cumprir 17 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Os fatos ocorreram em setembro de 2020 e nessa época, eles ainda tinham uma relação de marido e mulher, que durava nove meses. Ele espancou, ameaçou de morte e obrigou a ter relações sexuais.
Tanto no depoimento do agressor, quanto no da vítima, eles explicaram que a causa da briga foi ela ter passado o dia com o celular desligado. No relato consta ainda que na manhã seguinte às agressões foi necessário que ela fosse socorrida pelo SAMU.
As unidades de saúde integram a Rede de Proteção às Mulheres, por isso o atendimento seguiu o fluxo para a proteção da vítima. O réu foi preso em flagrante, ela foi encaminhada para realizar o Exame de Corpo de Delito, que está anexado como prova nos autos. O documento atesta a intensidade da violência: edema traumático, equimose no queixo e no olho esquerdo, este também com hemorragia conjuntiva.
O réu possuía maus antecedentes criminais, ele respondeu por outros dois processos, um deles relacionado a um crime de trânsito, o que foi considerado na dosimetria da pena. Na sentença, a juíza Louise Kristina enfatizou que o maior dano não foi físico, mas sim a exposição e traumas imensuráveis que a vítima carrega consigo.