Derrota na Justiça: Energisa é proibida de realizar cortes abusivos no Acre

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Documentos comprovaram que a concessionária realizava cortes sem respeitar os prazos legais e condicionava a religação ao pagamento integral da recuperação de consumo, sem prévia comunicação ao consumidor, o que constitui prática abusiva.

A Ação Civil Pública é de autoria dos defensores Rodrigo Almeida Chaves e Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira. Eles pediram a antecipação da tutela para que a Energisa se abstenha de efetuar cobrança de débitos sob pena de corte no fornecimento de energia elétrica quanto à período superior a 90 dias e deixem de condicionar a religação ao pagamento integral do débito atribuído pela concessionária.

A antecipação da tutela foi concedida, em caráter liminar, e caso a concessionária insista na prática abusiva será multada em R$ 5.000,00.

Na ação, os defensores destacaram que o estabelecido no Recurso Especial nº 1412443/RS vinha sendo contrariado. O julgado prevê que, nos casos de recuperação de consumo efetivo, o corte administrativo do fornecimento de energia somente é possível mediante aviso prévio ao consumidor.

Nestes casos, a cobrança do débito sob pena de corte só pode ser realizada quanto aos últimos 90 dias, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais para a cobrança do restante da dívida, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Entretanto, o que se verificou em várias ações individuais, nos documentos requisitados por meio de ofício a concessionária, e ainda, em outros encaminhados pelo Procon, foi que a concessionária realizava de forma reiterada a cobrança de recuperação de consumo quanto a período superior a 90 dias chegando a realizar cobranças relativas a 36 meses, sob ameaça de suspensão do serviço e sem comunicar previamente ao consumidor a atribuição de recuperação de consumo à unidade consumidora.

O Judiciário reconheceu o interesse coletivo do caso, demonstrado no processo pela comprovação da existência de inúmeras ações individuais tratando de situações similares. Destacou ainda a situação social vivida com a pandemia, razões suficientes para deferir a tutela antecipada, na forma pedida pela Defensoria, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais).

O Defensor Público Rodrigo Almeida Chaves ressaltou a importância da antecipação da tutela. “Com essa decisão evita-se que os consumidores sejam penalizados e coagidos ao pagamento a fim de manter um serviço essencial” – finalizou.

A Defensora Pública Célia Barros destacou que “a atuação da Defensoria, através dos instrumentos legais que possui, em especial, a Ação Civil Pública, com possibilidade de requisitar documentos, presta um serviço primordial ao cidadão/consumidor, necessitado, que sem isso ficaria indefeso, à mercê de grandes empresas e instituições, públicas ou privadas”.

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