Chico Viga destaca importância de PL que obriga escolas a distribuírem absorventes para estudantes

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Após dois anos a Assembleia Legislativa aprovou por 17 votos favoráveis, na manhã de quarta-feira (6), o projeto de lei que versa sobre a doação, por parte do Estado, de absorventes para estudantes carentes. O Projeto de Lei é de autoria do deputado Chico Viga e tem como objetivo o combate a chamada “pobreza menstrual” que estaria obrigando garotas em idade escolar a abandonar as aulas nos dias em que estão menstruada e não tem condições financeiras para comprar absorventes.

Ao defender a aprovação do respectivo projeto, Chico Viga lembrou que em 2019 quando apresentou a matéria chegou a ser criticado e vítimas de deboche, mas que logo adiante várias outros estados aprovaram a mesma lei.
“Teve que não entendeu, fez chacota, mas logo depois vimos vários outros estados aprovando projeto igual, pois realmente é algo necessário”,  diz.
Segundo Chico Viga, o material faz parte da higiene íntima das mulheres e está fora do alcance do orçamento de algumas famílias de baixa renda. “Muitas jovens que frequentam as escolas públicas não têm condições financeiras de comprar esse tipo de material”, argumenta o parlamentar justificando sua proposta.

Chico Viga explicou que a população brasileira sofre com a pobreza extrema que aumenta cada vez mais atingindo, inclusive, a higiene íntima. Sua proposta tem como objetivo a preservação da integridade física e moral das mulheres nessa fase tão importante da vida.

O deputado Daniel Zen também fez defesa da aprovação do projeto parabenizou Chico Viga e afirmou ser de extrema importância para as pessoas mais carentes. “ Parabéns por pegar um problema que é tabu e trazer para debate. As pessoas não tem ideia de quantas garotas deixam de ir à escola por não poder comprar absorvente”, diz.

A deputada Antônia Sales (MDB) parabenizou o deputado Chigo Viga pela sensibilidade. “Parabéns por essa sensibilidade em tratar de um assunto tão sério e que irá ajudar tanto as garotas carentes”, diz.

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