Bocalom volta a enviar à Câmara PL que autoriza repasse de dinheiro público para empresas de ônibus

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Se aprovada, a Lei Complementar permitirá que a Prefeitura antecipe até três meses do repasse para que as empresas possam sanar dívidas trabalhistas

Pela terceira vez, o prefeito de Rio Branco Tião Bocalom (Progressistas) enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) que estabelece a concessão de subsídio tarifário temporário do transporte coletivo urbano, com o objetivo de custear até 100% do valor da tarifa pública, correspondente às gratuidades do transporte coletivo. O documento foi protocolado nesta quinta-feira, 30.

Rejeitados pelos vereadores, não tendo passado nem da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nas duas vezes anteriores, o PL retorna ao Legislativo Municipal com um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que condiciona o repasse do subsídio às empresas ao pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores, do período de dezembro de 2020 a abril de 2021.

Em abril, a primeira versão da proposta, rejeitada pelos vereadores, era repassar para as empresas R$ 1,3 milhão para compra de quatro passagens para usuários que também são beneficiários do Bolsa Família.

Agora, a Prefeitura de Rio Branco está propondo injetar valor estimado de R$ 2,4 milhões, em parcelas mensais de R$ 280 mil, nas empresas de ônibus que operam na Capital, tendo como argumento cobrir as gratuidades regidas por lei cedida a idosos, policiais, pessoas com deficiências, entre outros.

De acordo com o texto da terceira versão do PL que retorna à Casa para apreciação dos vereadores “o valor acima citado será repassado às empresas, por meio do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos do Acre (SINDCOL) com a garantia de que este valor servirá única e exclusivamente para que as empresas sanem suas dívidas com os trabalhadores, será garantido por meio de um Termo de Acordo e Compromisso – TAC, a ser celebrado entre a RBTRANS, SINTTPAC e as empresas, conforme minuta anexa, com a assistência e acompanhamento desta Casa Legislativa.”.

Se aprovada, a Lei Complementar permitirá que a Prefeitura antecipe até três meses do repasse para que as empresas possam sanar dívidas trabalhistas.

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