Bocalom sanciona lei que autoriza prefeitura repassar R$ 2,4 milhões aos empresários do transporte coletivo

O Diário Oficial de quinta-feira (14) trouxe a publicação da sanção do projeto complementar número 118 que trata dos R$ 2,4 milhões de reais que a Prefeitura de Rio Branco destinará às empresas de ônibus em forma de subsídio.

O texto publicado no Diário Oficial diz que o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalo, “faz saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e o chefe do Executivo institui a concessão no Município de Rio Branco de subsídio tarifário temporário ao Transporte Público Coletivo Urbano, com o objetivo de custear até 100% (cem por cento) do valor da tarifa pública, correspondente às gratuidades elencadas nos incisos I a VII do artigo 1º da Lei Municipal no 1.726/2008, visando adequação da tarifa pública a exigência da modicidade, reduzindo assim o seu valor, nos termos do § 1o, do artigo 6o, da Lei Federal no 8.987/95, inciso VI, do artigo 8o, e § 5o e inciso I do § 10, do artigo 9o, ambos da Lei Federal 12.587/12. Parágrafo único. O subsídio criado por esta lei complementar vigorará até o mês de junho de 2022”, diz.

De acordo com o Diário, a aferição do valor mensal deste subsídio será feita pelo Município de Rio Branco e o valor repassado, diretamente, ao órgão responsável pela bilhetagem, para distribuição entre as empresas que tiverem direito ao pagamento do subsídio, criado por esta lei complementar.

O Decreto trata ainda sobre os salários dos servidores. “Desde que seja apresentado pedido escrito, devidamente fundamentado com a justificativa plausível, por parte do órgão responsável pela bilhetagem, fica permitido o adiantamento de parcelas mensais deste subsídio, limitado a 03 (três) meses, usando como base para aferição do valor o mês anterior, devendo, neste caso, o controle de ajuste contábil ser acompanhado, mensalmente, pelo Município de Rio Branco”, diz.

De acordo com a lei o percentual de 91,87% do montante previsto no art. 3º desta Lei, deve ser exclusivamente destinado ao pagamento de verbas salariais em atraso das empresas, referente ao período de dezembro de 2020 a abril de 2021, devidamente demonstrado por meio de extrato bancário ou outro meio juridicamente plausível.

O percentual de 8,13% (oito vírgula treze por cento) do montante previsto no art. 3o desta Lei, será destinado ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros e Cargas do Estado do Acre – SINTTPAC, para pagamento parcial dos débitos decorrentes dos descontos em folha dos trabalhadores “Para efetivação do subsídio temporário estabelecido pela presente lei complementar, será realizada abertura de crédito adicional, através do remanejamento do saldo remanescente da verba pública prevista na Lei Complementar no 103, de 29 de dezembro 2020, à título de subsídio ao Estudante Usuário (Programa de Trabalho 01.071.202.26.453.01), no valor de R$ 2.460.514,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e quinhentos e quatorze mil reais)”, diz.