STF determina que governo regularize situação de parte dos 11 mil servidores no Acre

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Em decisão oficial, o Superior Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609, na qual decidiu ser inconstitucional a Emenda à Constituição do Estado do Acre nº 38, de 5 de julho de 2005, que efetivou mais de 11 mil servidores públicos admitidos sem concurso até dezembro de 1994.

Em meio proposta de modulação da decisão do ministro e relator, Dias Toffoli, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR), impugnou a efetivação desses servidores. Toffoli propôs modular os efeitos da decisão para que somente tenha eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento.

De acordo com a decisão, o governo deverá fazer um concurso público para nomear e dar posse aos 11 mil servidores que estão lotados sem a devida realização do certame, haja vista que, na leitura jurídica é proibido a investidura em cargo ou empregos públicos.

Em nota, o Governo se posicionou e disse que o STF publicou o Acórdão que julgou os Embargos de Declaração interpostos na ADI 3609/AC, em que se acolheu parcialmente o Recurso da PGE/AC para ressalvar da declaração de inconstitucionalidade o direito daqueles servidores que já tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria em 05/02/2014. “Em relação a esse novo julgamento, cabe esclarecer que a Decisão Integrativa do STF não altera a situação jurídica dos servidores sobre os quais já incidiu concretamente, tendo, ao revés, corroborado a situação dos servidores apontados pelo acórdão quanto à declaração de inconstitucionalidade”.

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