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Promotora estaria usando veículos oficiais para ir ao salão e distribuidora de bebidas, diz denúncia

Por G1/AC 02/09/2021 09:53 Atualizado em 02/09/2021 09:54
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MP/AC informou que está tomando providências para apurar denúncias. Promotora Myrna Teixeira Mendonza informou que não vai se manifestar.

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A promotora de Justiça do Ministério Público do Acre (MP-AC), Myrna Teixeira Mendoza, titular da 1ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, é alvo de denúncia feita na ouvidoria do órgão por improbidade administrativa e falta funcional.

A denúncia anônima foi feita no dia 29 de julho de 2021 e relata que a promotora estaria utilizando indevidamente veículos oficiais disponibilizados para fins pessoais.

Ao G1, a assessoria de comunicação do MP informou que procuradora-geral de Justiça, Kátia Rejane, tomou conhecimento e informou que providências estão sendo tomadas para apurar as denúncias. Acrescentou também que a promotora de Myrna Mendoza não vai se manifestar.

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Conforme a denúncia que o G1 teve acesso, a promotora usava os carros para fins particulares, como ida e volta diária da casa dela ao MP, e também a outros locais que vão desde de salão de beleza até distribuidoras de bebidas.

“Além de dentro do horário de expediente, utilizar os carros e motoristas para idas a farmácias, clínicas médicas, salões de beleza, pet shops, clínicas veterinárias, distribuidoras de bebidas e igrejas, configurando ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992″ posto não utilizar dos próprios meios para custear deslocamentos de natureza pessoal, apesar de possuir recursos financeiros para tal”, diz a denúncia.

No dia 14 de agosto, a ouvidoria do órgão determinou que a denúncia fosse enviada à Corregedoria Geral para conhecimento e adoção das providências pertinentes. A denúncia informa ainda nomes de testemunhas que podem comprovar os fatos relatados.

“Ademais, a conduta da promotora, em utilizar o patrimônio público para fins pessoais, constitui, ainda, falta funcional, e que qualquer bem ou serviço da administração pública só deve ser utilizado para satisfazer o interesse coletivo, inexistindo, como é sabido, qualquer interesse público na satisfação de caprichos da mencionada promotora. Nesse sentido, solicita-se apuração do fato noticiado, com oitiva das testemunhas abaixo arroladas”, diz a denúncia.

 

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