Namorado da acusada já havia sido sentenciado a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou nesta quinta-feira, 02, uma mulher a uma pena de 25 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe e dissimulação).
A sentença, que ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi emitida pelo juiz de Direito Alesson Braz, após os jurados do Conselho de Sentença da unidade judiciária considerarem a ré culpada pela prática delitiva.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria contado com a participação do namorado da acusada e de um terceiro indivíduo ainda não identificado.
O trio teria matado um rapaz a tiros no contexto de disputa entre facções rivais, segundo a representação criminal. O MPAC sustentou a incidência, no caso, das qualificadoras de motivo torpe e dissimulação.
A denúncia foi aceita pelo magistrado titular da unidade judiciária, que considerou terem sido preenchidos os requisitos mínimos exigidos em lei, para a apreciação do caso por Júri popular (a chamada decisão de pronúncia).
Vereditos de culpa
Devido ao desmembramento do processo, o namorado da ré já havia sido julgado e sentenciado. Na ocasião, a pena do denunciado foi fixada em 28 anos de prisão, somente pelo homicídio da vítima (réu respondeu por outros crimes no julgamento).