A Medida Provisória (MP) 1.045/2021 que tramitava no Congresso Nacional não vingou após votação realizada ontem (01) no plenário do Senado. Popularmente conhecida como ‘minirreforma trabalhista’, a matéria que originalmente criou novo programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19, foi rejeitada pela maioria com 47 votos contrários, 27 favoráveis e 1 abstenção.
Em consulta ao sistema de votação do Senado Federal foi possível ver que os três representantes do Acre no Senado foram pela aprovação: Mailza Gomes (PP), Márcio Bittar (MDB) e Sérgio Petecão (PSD). Como foi rejeitada, a matéria foi pra gaveta.
O texto original da MP, editado pelo presidente da República instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Mas, ao chegar à Câmara dos Deputados a matéria sofreu alterações e acréscimos e o senado passou a chamá-la de minirreforma trabalhista.
Entre as mudanças trabalhistas propostas pela MP 1045/21, estava uma reformulação na remuneração das horas extras das categorias profissionais que têm jornadas diferenciadas.
Também havia a possibilidade da criação de dois programas de contratação simplificada e com benefícios reduzidos a jovens, profissionais com mais de 55 anos e beneficiários do Bolsa Família intitulado – O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) – e o– Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip).
Após muita discussão, os senadores da base do Governo viram que a matéria não iria vingar. Com isso, na tentativa de evitar a rejeição total do texto, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), que foi o relator, decidiu excluir os dispositivos que alteravam a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), atendendo aos pedidos de senadores. No entanto, ele manteve a criação dos novos programas de emprego e defendeu as medidas como iniciativa para ampliar a empregabilidade de jovens.
Por fim, com a decisão do Senado, o governo não poderá editar medida provisória com o mesmo teor neste ano.