26 abril 2024

Micro e pequenas empresas no Acre podem ter direito à restituição de impostos pagos indevidamente à Receita

A Gazeta do Acre

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Parceria entre Acisa, Cloudged Soluções e D’Anzicourt Advocacia oferece solução simples e rápida para reaver valores pagos indevidamente

Mais de 55 mil micro e pequenas empresas no Acre, optantes pelo Simples Nacional, podem ter direito à devolução de impostos pagos a mais ao governo. Para solucionar o problema e devolver o crédito a essas empresas, a Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre (Acisa), a empresa Cloudged Soluções e o escritório de Advocacia D’Anzicourt firmaram uma parceria que visa oferecer assistência na recuperação destes valores.

Os pagamentos a mais são referentes ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pois o que alguns pequenos e micro empresários não se atentam é que o DAS engloba vários impostos e, muitas vezes, eles acabam pagando impostos que não deveriam, como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), principalmente nos setores de comércio, como empresas que atuam nos segmentos de alimentação, farmácias, distribuidoras de bebidas, autopeças, entre outros.

A questão, de acordo com Oséias Guerra, presidente da Cloudged, é que alguns produtos são classificados como monofásicos, ou seja, os impostos de PIS e Cofins já são pagos pelos fabricantes ou importadores, portanto, não é necessário que as empresas que os revendem paguem o mesmo imposto novamente, no entanto, por estarem embutidos no DAS, os empresários acabam pagando indevidamente.

É neste ponto que a parceria entre Acisa, Cloudged Soluções e D’Anzicourt Associados surge, pois, através de um software que realiza o cruzamento de dados, é possível identificar se a empresa tem valores a serem ressarcidos ou não e solicitar, junto à Receita Federal, o crédito dos valores em conta ou ainda gerar um crédito para abatimento de impostos no futuro.

“Essas empresas podem recuperar até 15% dos impostos pagos no DAS, em relação a PIS e Cofins, e a empresa que tem o ICMS substituído tem condições de recuperar mais 33% do que ela já pagou também do DAS dela, dos últimos cinco anos, então estamos falando da possibilidade de [a empresa] recuperar até 50% desse crédito”, conta Oséias Guerra.

Serviço não precisa de pagamento prévio
Apesar de o tema assustar muitos empresários, por se tratar de assunto tributário, a solução, na prática, é bem simples e tudo é feito de forma 100% online, sem que seja necessário o deslocamento do empresário a qualquer local.

“[O ponto é] que 99% das empresas do Simples Nacional não tem recursos para identificar que houve esse pagamento a mais, aí que entra o trabalho da Cloudged, que é justamente identificar esse pagamento a mais. Uma vez identificado, o próprio sistema cruza as informações e diz para a empresa se ela terá direito à restituição e, se confirmado, a própria Cloudged realiza o consentimento administrativo junto à Receita para reaver esse pagamento ao contribuinte”, explica o advogado Márcio D’Anzicourt.

Além da facilidade e agilidade do serviço, não é necessário nenhum investimento para saber se tem valores a receber, pois a empresa só cobra um percentual de 25% sobre valores restituídos, não sendo necessário, portanto, desembolsar nenhuma quantia antes de concluído o processo ou em caso de a empresa em questão não ter nenhum valor a ser restituído.

“O contribuinte só vai pagar pelos nossos honorários se houver o benefício, então não tem custo nenhum pra ele fazer a pesquisa se ele tem crédito. Não tem custo adiantado nenhum pra gente fazer o levantamento. Ele só vai pagar quando ele for beneficiado, e qual é o benefício? Ele recebe o dinheiro em conta corrente, ou a gente habilita o crédito pra compensar o valor de ICMS pra abater no futuro”, explica Oséias Guerra.

Marcello Moura, presidente da Acisa, destaca que a empresa faz tudo pelo contribuinte. “Não precisa imprimir, assinar… é uma simplificação. Reunimos todos os serviços necessários para que haja essa recuperação [de valores], sem que o empresário precise sair da empresa dele, então vale ressaltar que é muito simples e seguro, porque a própria Receita Federal atesta, homologa e paga, então não tem rediscussão futura. O empresário não precisa ter medo de usar os valores restituídos, porque não tem essa possibilidade, inclusive, não é uma discussão judicial. Ela é administrativa”, esclarece Moura.

 

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