A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (10/09), o texto-base do PLP 112/2021, que cria um novo Código Eleitoral.
O texto do Projeto tem recebido muitas críticas, principalmente por tentar criar uma quarentena obrigatória de 5 anos para que militares, juízes, membros do Ministério Público e Policiais pudessem disputar eleições. Esse item do PLP foi duramente criticado pela Deputada Federal Mara Rocha que comemorou a derrubada desse obstáculo.
“Ainda que reconheça a necessidade de aprovar um novo Código Eleitoral, não me senti à vontade para votar favoravelmente ao texto. Estamos falando de um projeto com 898 artigos que passarão a reunir toda a legislação eleitoral e partidária num único código. E vejo inúmeros problemas nele. Temos a questão da quarentena dos membros do judiciário e de policiais, dificultando que lideranças dessas áreas possam participar de disputas eleitorais como qualquer cidadão. Se aprovássemos isso, que outra categoria seria impedida de disputar a eleição posteriormente? Líderes religiosos, jornalistas, artistas, todos estariam em risco”, afirmou Mara Rocha.
“Conseguimos uma grande vitória para as forças policiais, mas ainda precisamos votar outros destaques preocupantes, pois o texto criou um teto para multas eleitorais por desaprovação nas contas dos partidos, limitado a R$ 30 mil reais. Hoje a legislação prevê multa de 20% do valor apontado como irregular, e diminuir essa multa pode servir como chamariz para que os partidos não sejam cuidados com o fundo partidário que é um recurso público. Além disso, ainda temos a questão do prazo de inelegibilidade definido na Lei da Ficha Limpa. O PLP define que o prazo de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas a contagem se dá a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena. Isso, em tese, significa que condenados voltem à vida política mais cedo. Precisamos rejeitar isso nos próximos destaques”, finalizou Mara Rocha.
O PLP ainda possui outros destaques, mas a votação ficou para semana que vem. Depois da Câmara, o texto segue para o Senado. Para vigorar nas eleições de 2022, precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até o início de outubro.