Nesta terça-feira, 21, o desembargador Shikou Sadahiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO), determinou que os funcionários das empresas de transporte coletivo mantenham 90% da frota em circulação durante os momentos de pico e em 70% dos horários normais em meio a greve da categoria.
A justiça alega que em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil e mais uma multa de R$ 10 mil por ônibus parado. A greve iniciou nesta segunda-feira, 20, em razão dos débitos atrasados das empresas de transporte coletivo com os seus respectivos funcionários.
O desembargador ponderou que a Lei de Greve classifica o transporte coletivo urbano de passageiros como atividade essencial que deve ser mantida por empregadores e trabalhadores durante as paralisações.
O órgão determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros e de Cargas do Estado do Acre assegurem a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores, em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público urbano de passageiros em Rio Branco.