O caso do assassinato da jovem Jonhliane Paiva voltou a ser pauta na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. Em sessão realizada na sexta-feira, 17, os desembargadores negaram recursos da defesa dos réus e também do Ministério Público Estadual.
Ícaro José da Silva Pinto foi pronunciado para ir júri popular pelos crimes de homicídio e pelos artigos 304 (afastar-se do local do crime para fugir da culpa) e 306 (dirigir sob influência de álcool) ambos do Código Penal Brasileiro. Enquanto Alan Araújo foi pronunciado pelo assassinato da jovem Jonhliane Paiva.
No recurso, o Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Efraín Enrique Mendoza, pediu que Ícaro Pinto, fosse julgado também por deixar de prestar socorro à vítima (artigo 305), pela pratica de racha (308) e ainda por colocar a vida de outras pessoas em risco (artigo 132).
Em relação a Alan Araújo, o representante do MP recorreu para que o réu respondesse também pela pratica de racha, deixar de prestar socorro à vítima, afastar-se do local para do crime para fugir da culpa, além de colocar a vida de terceiros em risco por haver passageiro no carro, mas os desembargadores negaram por unanimidade todos os apelos do MP.
Já a defesa de Ícaro Pinto, em recurso, pediu as nulidades do processo, por cerceamento da defesa, da sentença de pronuncia e a desclassificação do crime de homicídio para homicídio culposo na direção de veículo automotor, mas também por unanimidade o recurso foi negado pelos membros da Câmara Criminal.