TCE rejeita prestação de contas de Kiefer Cavalcante, de Feijó, e Zezinho Barbary, de Porto Walter

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) reprovou a prestação de contas do prefeito de Feijó, Kiefer Roberto Cavalcante Lima (Progressistas), correspondente ao exercício de 2019. A relatora do caso, conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho pediu a abertura de um processo de tomada de contas especial para apurar as irregularidades constantes no processo.

Relatório do MP especial de contas mostrou que o prefeito descumpriu a determinação constitucional de destinar 15% da receita para investimento na área de saúde, lançando apenas 13,68%. Outras irregularidades foram , a abertura irregular de crédito sem cobertura, o pagamento antecipado de prestação de serviço sem comprovação das medições executadas e a ausência de controle interno das despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os demais conselheiros acompanharam a decisão da relatora e condenaram o prefeito.

Zezinho Barbary

O conselheiro Ronald Polanco Ribeiro rejeitou a prestação de contas do ex-prefeito de Porto Walter, José Estephan Barbary (MDB), correspondente ao exercício de 2018, por descumprimento da aplicação do percentual mínimo da educação e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão do relator foi acompanhada pelos demais presentes à sessão de ontem do Tribunal.

Assim que assumiu a prefeitura do Vale do Juruá, o prefeito Zezinho Barbary gastava 60% da receita corrente líquida, mas em quatro anos essas despesas com pessoal pularam para 62, 38% mesmo com as recomendações da Corregedoria do TCE-AC para se adequar a legislação vigente. Além de não entregar a ficha financeira de quatro secretários e da vice-prefeita que justificasse os subsídios concedidos aos assessores e comissionados da prefeitura. Além disso, foi relatada a não comprovação dos subsídios concedidos aos assessores e a não comprovação dos gastos mínimos de 25% da receita na educação. Com as decisões cabem recursos, os dois gestores devem aguardar a publicação do Acórdão para contestar o veredicto.

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