Aposentadorias por invalidez não têm caráter vitalício e devem ser periciados periodicamente
O Ministério Público Federal instaurou procedimento para verificar suposta acumulação ilícita de aposentaria por invalidez e cargo comissionado no Instituto de Mudanças Climáticas do Acre, por parte de uma professora da Universidade Federal do Acre (Ufac).
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que instaurou o procedimento, A Constituição Federal permite o acúmulo da aposentadoria com o exercício de cargos em comissão e eletivos (art. 37, par. 10) entretanto, o caso noticiado recentemente pela imprensa acreana, guarda uma peculiaridade: a servidora foi aposentada por invalidez.
Segundo o procurador, O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a aposentadoria por invalidez tem como pressuposto a incapacidade do trabalhador em prover o próprio sustento, de modo que é inadmissível a percepção de proventos a tal título concomitantemente ao exercício de outra atividade remunerada, por serem situações autoexcludentes.
Além disso, A CF estabelece também que a aposentadoria por incapacidade permanente será acompanhada periodicamente para verificar se as condições que ensejaram a concessão da aposentadoria permanecem. No caso da servidora, aposentada desde 2014, ainda não houve a legalidade da aposentadoria (Situação: Aguardando autuação do TCU-Tribunal de Contas da União/Número de Controle: 126588/2019).
Diante deste fatos, o MPF oficiou à Ufac, com prazo de 10 dias para que seja informado qual o fundamento para a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) da servidora e encaminhe cópia da portaria e publicação, se já foi registrado o ato de aposentadoria perante o TCU, para fins de apreciação de legalidade, se instaurou procedimento para revisão da aposentadoria da servidora, diante da notícia de exercício de atividade laboral em razão de nomeação de cargo comissionado (nomeada para exercer o cargo de Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais – IMC – Estado do Acre), inclusive com a possibilidade da devolução dos valores recebidos, caso constatada a má-fé, entre o ato de nomeação para o cargo comissionado e a reversão da aposentadoria.
O Governo do Acre também foi notificado para esclarecer se no ato de nomeação da servidora para exercer o cargo de presidente do IMC foi requisitado declaração de acumulação/não acumulação de cargos, bem como, caso solicitado, que seja encaminhado cópia da declaração. O MPF questiona, ainda se a autoridade nomeante tem conhecimento que a servidora é ocupante de cargo público e que está aposentada por invalidez e se a servidora foi submetida à junta médica oficial, quando do início exercício do Cargo Comissionado.
Após o recebimento das informações a serem encaminhadas pela Ufac e Governo do Acre, o MPF decidirá as medidas a serem tomadas no caso.