Estado é condenado a ressarcir família de garoto com síndrome de down que passou por cirurgia

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Criança, que foi representada em Juízo pela mãe, precisava fazer cirurgia cardíaca de urgência em outro estado, mas valores do TFD não foram repassados a tempo; Ente Estatal também deverá pagar danos morais

A 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais manteve a condenação do Estado do Acre ao ressarcimento de despesas para realização de cirurgia cardíaca em uma criança portadora da síndrome de down, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.

A decisão, de relatoria da juíza de Direito Rogéria Epaminondas, considerou o dever do Estado em garantir o direito à saúde, o fato do procedimento ter se dado em Tratamento Fora do Domicílio, pelo SUS, entre outros, para garantir os direitos do infante, que foi representado legalmente pela mãe.

Entenda o caso

A condenação do Ente Estatal se deu por sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Xapuri. O decreto considerou comprovadas as alegações da autora, inclusive o não repasse dos valores do TFD para despesas, às vésperas da viagem, o que levou a representante do menor a arcar com as despesas e buscar, posteriormente, o ressarcimento do Estado, pela omissão.

O demandado também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pela angústia suportada pela família, em ter como incerto o valor do TFD para pagamento das despesas da viagem e manutenção do garoto e sua acompanhante em outro Estado da Federação, onde a cirurgia transcorreu.

Recurso negado

Ao analisar o recurso apresentado junto à 2ª TR, a magistrada relatora destacou que é dever do Estado promover políticas públicas para garantir o direito constitucional à saúde, principalmente considerando-se a necessidade do tratamento a ser realizado fora do domicílio, a ciência prévia do Poder Público e a ausência de repasse da ajuda de custo.

“Na ânsia de concretizar a cirurgia do filho (portador de síndrome de down) que já estava agendada em outro estado da Federação e, principalmente, diante do descaso do réu em providenciar as passagens e com isso ter a possibilidade de cura do problema cardíaco do filho, amargou inúmeros sentimentos e inseguranças; (…) a urgência da cirurgia cardíaca do filho menor de idade e portador de síndrome de down por si só já configura tal abalo”, ressaltou a relatora em seu voto.

Dessa forma, foi mantida, à unanimidade, a obrigação do Ente Estatal a: ressarcir as despesas de viagem e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado na sentença lançada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Xapuri, a qual foi mantida pelos próprios fundamentos.

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