O deputado Chico Viga (Podemos) apresentou Projeto de Lei na sessão de quarta-feira (11) que dispõe sobre a responsabilidade do agressor, que pratique violência contra a mulher, pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Estado por meio das transferências do fundo de saúde – Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e outras providências.
Se aprovada a Lei de Chico Viga em seu artigo primeiro fica determinado que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, conforme a legislação vigente, incluindo o ressarcimento aos cofres estaduais, nos seguintes termos: aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher em situação de violência doméstica e familiar fica obrigado a ressarcir ao cofre estadual, todos os danos causados custeados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com a tabela dos serviços prestados para o total tratamento das vítimas.
O PL diz ainda em seu artigo terceiro que as despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.