O policial penal Genildo Gabriel da Silva, preso ao tentar entrar no presido com materiais proibidos, teve o pedido de revogação da prisão preventiva negado. A decisão foi do Juiz da Vara de Delitos de Organização Criminosa, Hugo Torquato.
No recurso, a defesa do Policial Penal alegou que ele é funcionário públicos sem máculas em sua vida profissional e questionou ainda falhas do processo. “Houve um erro substancial na decisão que decretou a prisão preventiva, já que mencionava que o policial penal estava transportando drogas”, argumentou o advogado.
Ao analisar o pedido, o juiz Hugo Torquato disse que foram encontrados com o agente público duas cartas, ambas com conteúdo de familiares de presos, um cartão de memória enrolado em papel e dois frascos de tinta para tatuagem, bem como agulhas para confecção de tatuagem.
O relatório de investigação da Polícia Civil apontou que no cartão de memória havia mensagens de áudios, prints de textos e fotografias de familiares de presidiários, que seriam destinados a membros de uma facção.
Para o magistrado, no presente caso, consta que o acusado suspostamente teria praticado o crime de integrar organização criminosa. “E não há como deixar de considerar que o referido crime é de extrema gravidade”, disse em um dos trechos da decisão.
O policial penal Genildo Gabriel foi preso no dia 11 de junho, quando chegava para o plantão no presídio Francisco de Oliveira Conde. A ação foi realizada por investigadores da Denarc da Polícia Civil.