Excluído dos quadros da Polícia Militar pelo Conselho de Disciplina em 29 de março de 2019, o ex-cabo Ângelo Gleiwitz Moreira Siriano, teve o pedido para ser reintegrado à corporação negado. A decisão foi do Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditória Militar Alesson Braz, após a defesa do ex-policial ingressar com um recurso.
No pedido de tutela antecipada, o advogado Mário Rosas alegou que o Conselho de Disciplina da PM, utilizou provas emprestadas e que não foram submetidas ao contraditório e ampla defesa.
A defesa de Ângelo Gleiwitz disse ainda que a decisão de exclusão não considerou o laudo psicológico e psiquiátrico que davam conta da existência de doença incapacitante ao trabalho militar. “Não houve sequer a permissão para ser submetido à junta médica”, questionou o advogado.
A Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer pelo indeferimento a tutela de urgência.
Ao decidir o caso, o Juiz Alesson Braz disse que não estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida liminarmente pleiteada. Na mesma decisão, o magistrado atendeu um pedido do advogado do réu, ao deferir o pedido de assistência judiciária gratuita.
Ângelo Gleiwitz foi condenado em agosto de 2019 a 5 anos 3 meses e 22 dias de prisão, em decorrência da Operação Calvário. O policial militar e outros dois colegas de farda, também condenados, foram acusados de espancar e pregar um homem no assoalho de uma casa no bairro Papoco.
O ex-policial foi condenado também por espancar a socos, chutes e golpes de cassetete um jovem no bairro Aeroporto Velho. A vítima, que era usuária de droga, ainda foi obrigada pelos PMs a pular no Rio Acre, mesmo não sabendo nadar.