O Diário Oficial do Estado trouxe na terça-feira (20) a publicação da Lei 3.760 que institui o programa de estímulo à construção civil para a geração de emprego e renda. A ideia é favorecer pequenas e médias empresas da construção civil do estado dando a elas chance de fazer parte das empresas contempladas com licitações públicas.
A partir da nova lei, em processos licitatórios para contratação de obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 400 mil, só poderão participar da disputa microempresas e empresas de pequeno porte.
A nova lei estipula ainda que nas licitações realizadas de acordo com o programa será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte cuja sede esteja localizada no município da futura obra.