O Diário Oficial de sexta-feira (16) trouxe publicada a Lei número 3.757 de 15 de julho de 2021 que torna responsabilidade do autor de maus-tratos a animais, o custeio do tratamento veterinário.
De acordo com a Lei, fica determinado, no Estado, que toda pessoa ou entidade praticante de crime caracterizado como maus-tratos a animais deverá arcar com os custos do tratamento veterinário até a recuperação total do animal, vítima.
“Esta lei abrange crimes realizados contra fauna silvestre e domésticos, Inclui-se no conjunto de ações, punições aos que colocam em perigo a saúde ou integridade física de animais, tais como o atropelamento. O não cumprimento desta lei acarretará multa de R$ 2000,00 (dois mil reais) ao infrator”, cita alguns dia incisos da nova lei.
A publicação da nova lei diz ainda que o dispositivo nesta nova lei não exclui, ao infrator, a aplicação de outros diplomas legais, como os da Lei Federal n° 14064, de 29 de setembro de 2020. Frisa ainda que haverá fiscalização.
“A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos e instituições estaduais, determinados pelo Poder Executivo. Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Poder Executivo poderá reverter os montantes arrecadados para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema e, apoio as entidades e projetos voltados para o bem-estar animal, com preferência para a cidade em que ocorreu o fato”, diz.