Educandário Santa Margarida está com superlotação de crianças, diz Tribunal de Justiça

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Projeto Padrinhos e Família Acolhedora são opções para a sociedade aderir e ajudar os menores vulneráveis que esperam por uma família

A coordenadora da Infância e da Juventude, desembargadora Regina Ferrari, realizou nesta segunda-feira, 26, uma visita técnica ao Educandário Santa Margarida, abrigo de menores em Rio Branco que enfrenta superlotação durante a pandemia.

Acompanharam a titular da CIJ, a juíza de Direito Andréa Britto, auxiliar da Presidência do TJAC, além da psicóloga do Núcleo de Assistência Técnica da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Rutilena Tavares.

A desembargadora Regina Ferrari manifestou preocupação com a situação no abrigo. Com capacidade para 30 crianças e adolescentes, hoje o local está ocupado por 52 menores em situação de vulnerabilidade, alguns doentes, precisando de todo tipo de assistência.

É nesse contexto que a titular da Coordenadoria de Infância e da Juventude propõe que a sociedade rio-branquense apoie a causa do Educandário Santa Margarida, aderindo ao Programa Família Acolhedora, apadrinhando uma criança ou adolescente ou atuando como voluntários, cada um em sua especialidade, em prol dos menores.

“O Educandário está com um número reduzido de profissionais. Além disso, os recursos que eles recebem são somente para 30 crianças. (…) Precisamos de voluntários para ajudar a cuidar dessas crianças. Fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, assistente social, terapeutas ocupacionais, recreadores, professores para dar aulas neste tempo de pandemia”, disse a titular da CIJ.

A desembargadora titular da CIJ também se mostrou preocupada pelo fato de haver crianças gripadas no abrigo, o que exige maior atenção dos profissionais da unidade.

Participe do Família Acolhedora!

A ação Família Acolhedora tem o apoio do Tribunal de Justiça do Acre, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), e é desenvolvida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Rio Branco.

O programa seleciona famílias e indivíduos e fornece capacitação para receber, em suas residências, até duas crianças, em regime de guarda provisória.

O trabalho tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Assim, essas crianças ou adolescentes ficam provisoriamente com famílias acolhedoras pelo período que se busca a reintegração na família biológica.

“Essas famílias proporcionam oportunidade de convivência familiar, comunitária, assistência material, ética, assistência em saúde e educacional, em regime de guarda provisória, com vista ao retorno às famílias de origem. Então, é um serviço que visa acolher provisoriamente essas crianças”, explica o coordenador do Serviço de Acolhimento Familiar (SAF), Crispim Machado Filho.

Todo esse empenho pode ter ainda mais resultados, desde que mais pessoas ajudem. As condições são: ser maior de 21 anos de idade, não ter antecedentes criminais, residir em Rio Branco e não estar inscrito no cadastro de adoção nas varas especializadas da infância e juventude.

Não há restrições de gênero, raça ou orientação sexual, apenas é preciso desejar cuidar, dar carinho e ter disponibilidade para atender temporariamente a criança ou adolescente.

Dúvidas sobre o Programa Família Acolhedora? Ligue (68) 99946-5457 e descubra se você está pronto para dar e receber amor incondicionalmente, mesmo que por algum tempo.

Os participantes precisam estar sempre cientes de que o serviço de acolhimento familiar é, por natureza, provisório, uma vez que a qualquer momento a criança ou adolescente acolhido pode ser reinserido na família de origem, se houver a possibilidade. Portanto, ao entrar para o programa o participante deve saber que os laços afetivos devem ser construídos com base na devolução futura do menor ao núcleo familiar biológico.

Projeto Padrinhos

O Tribunal de Justiça do Acre realiza também o Projeto Padrinhos, que tem como objetivo o acolhimento provisório ou apadrinhamento da criança ou adolescente, na área de atuação profissional do padrinho ou madrinha. Médicos e odontólogos, por exemplo, podem exercer o mister em favor da criança. Também devem ser supridas todas outras necessidades do menor apadrinhado, seja de natureza material ou educacional.

O site da CIJ na internet afirma que “muitas crianças e adolescentes que vivem em unidades de acolhimento ficam muito tempo sem convivência e apoio familiar, sofrendo com a incerteza de seu futuro: se retornarão à sua família ou se irão viver com famílias substitutas através da adoção”.

Nesse contexto, o objetivo do projeto é “mostrar à sociedade a realidade das crianças e adolescentes institucionalizados e estimular o exercício da cidadania, convidando as pessoas a apadrinhá-los por meio de gestos de afetividade e responsabilidade, além da convivência familiar, social e comunitária”.

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