Na última sessão antes do recesso parlamentar ocorrida nesta quinta-feira (15), os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) que proíbe que o Depasa e a Energisa realizem o corte do fornecimento residencial de energia e água dos consumidores por falta de pagamento, durante a pandemia da covid-19.
No caso específico da conta de luz, a matéria recebeu uma emenda e estipulou a isenção do corte de energia para usuários que consomem abaixo de 500 kWh. A emenda foi consenso entre os parlamentares após ampla discussão.
De acordo com o texto da nova lei que deve de sancionada pelo governador Gladson Cameli nos próximos dias, “o consumidor que tiver o fornecimento suspenso, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte”.
Entretanto, apesar de prevê o corte durante o estado de emergência por conta da covid-19, o consumidor precisar estar atento. A legislação estabelece que o consumidor não está isento do pagamento das dívidas no pós-pandemia. Este deve procurar as concessionárias de água e energia e renegociar os débitos sem juros e multas.
“O débito consolidado durante as medidas restritivas não poderá ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multas por parte das concessionárias, que deverão, ainda, possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de estado de emergência”, diz o parágrafo único da lei.
Edvaldo Magalhães disse que a proposta visa “reduzir os impactos negativos” à população causados pela pandemia da covid-19, que não só agravou o quadro da Saúde, mas também afetou diretamente à economia, colocando milhares de consumidores acreanos na inadimplência.
“Compreendemos que em tempo de isolamento social, os itens água e energia elétrica são indispensáveis e é inevitável que o consumo aumente sobremaneira. Além disso, quando há isolamento social e as pessoas param de ir ao trabalho, elas têm suas rotinas alteradas, suas finanças diretamente afetadas e perdem a capacidade de arcar com suas responsabilidades e compromissos financeiros. Justifica-se, portanto, a proibição de corte dos serviços mencionados”, destaca o parlamentar.
Supremo declara constitucional lei semelhante a do Acre aprovada no Amazonas
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas sobre a legalidade da suspensão do corte, bem como restringindo a cobrança de juros e multas, durante a pandemia.
Os ministros entenderam que a aprovação da lei amazonense “não invade a competência da União para legislar sobre direito civil, explorar serviços e instalações de energia elétrica e promover a defesa contra calamidade pública”.
Em seu relatório, o ministro Marco Aurélio, ressaltou que o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las, e não substituí-las. Segundo ele, a jurisprudência do STF considera legítima a complementação, em âmbito regional, da legislação editada pela União, a fim de ampliar a proteção do consumidor e preservar o fornecimento de serviço público.
Por fim, Marco Aurélio entende que uma vez atendida a razoabilidade, e considerando-se a crise sanitária, é constitucional legislação estadual que vede o corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, no caso inadimplemento, e determine o parcelamento do débito.