A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a negar o recurso de habeas corpus, interposto pela defesa de Icaro José da Silva Pinto, motorista da BMW que atropelou e matou Johnliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 de agosto de 2020.
De acordo com o despacho da decisão, consta dos autos que Ícaro foi denunciado em setembro do ano passado pela prática dos delitos de homicídio qualificado e nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Em agosto de 2020, o juízo da Segunda Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco/AC decretou a prisão preventiva do recorrente pelos
seguintes fundamentos:
“Quanto aos requisitos, a decretação da prisão preventiva justifica-se para garantia da ordem pública, porquanto o crime imputado é grave e afetou consideravelmente a comunidade local, uma vez que se trata, em tese, de homicídio de uma mulher, que não teve a chance de se defender, uma vez que teve a vida acabada por conta de uma disputa de “racha” entre os veículos conduzidos pelos representados”.