Rosa Weber mantém ação sobre orçamento e Bittar entra na mira do STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu nesta segunda-feira, 14, dar continuidade à ação do Cidadania que solicita a suspensão de pagamentos de valores do orçamento secreto, embora o partido tenha recuado e pedido para desistir do processo após pressão da própria bancada.

Rosa afirmou que, no tipo de ação apresentada, é “inadmissível a desistência” e, então, determinou que o presidente Jair Bolsonaro, o Senado, a Câmara e o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, prestem informações em um prazo de cinco dias. O relator do Orçamento, senador Marcio Bittar (MDB/AC), também entra na mira do STF por destinar emendas do relator (também conhecidas no jargão burocrático pelo código RP9).

A ação do Cidadania se baseou em série de reportagens do Estadão, que demonstrou a engrenagem usada pelo governo para a distribuição de verbas extras para parlamentares da base de apoio, indo muito além das emendas individuais e de bancada. O mecanismo é a emenda de relator-geral, que tinha papel secundário na distribuição de recursos até o fim de 2019, quando o Congresso e o governo articularam a criação da versão turbinada desse tipo de emenda, chamada no jargão orçamentário de “RP 9”. O esquema encobre os verdadeiros autores das indicações de milhões de reais em obras e compras de máquinas, por exemplo, muitas vezes com preços acima da tabela de referência do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Em vez de critérios técnicos, ofícios genéricos de parlamentares que citavam “minha cota” e “recursos a mim reservados” carimbaram o destino de valores que, somados, passaram de R$ 3 bilhões apenas na pasta do Desenvolvimento. O escândalo ganhou o nome de “tratoraço”.

Na ação apresentada pelo Cidadania ao Supremo (uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ou ADPF), o partido apontou violação à Constituição – especificamente, aos princípios da impessoalidade, da eficiência e da transparência, que devem ser regra na administração pública. O Cidadania indicou, ainda, o descumprimento da exigência de publicação dos critérios de distribuição dos recursos e pediu que o Supremo estabeleça “critérios inafastáveis de conduta a serem observados pelos Poderes no exercício de sua função normativa e administrativa”.

Assim, o Cidadania solicitou à Corte que suspenda a “execução das verbas orçamentárias constantes do indicador de resultado primário (RP) n° 09 (…) da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, ou de qualquer outra despesa que não represente obrigação legal do Estado, até a edição de norma legal ou administrativa que preveja a transparência em relação às intervenções de agentes públicos e de terceiros”. A ação destaca, ainda, a importância de se observar “critérios objetivos e impessoais de distribuição entre beneficiários de recursos para a execução das políticas públicas”.