Vacina deve ser aplicada independente de prescrição médica
A Justiça Federal atendeu, na manhã desta segunda-feira, 14, o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Acre para que que a União e o Estado do Acre retomem, em 48 horas, a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades.
A decisão é para que restabeleça, no prazo de 48 horas, a vacinação, de forma prioritária, contra a Covid-19 de gestantes e puérperas sem comorbidades, com uso das vacinas da Sinovac e Pfizer, mediante a apresentação de documento que comprove a gravidez/estado puérpero (exame de sangue, ultrassonografia, caderneta da gestante, declaração de nascimento da criança, certidão de nascimento) e independente de prescrição médica.
A magistrada, acolhendo os argumentos do MPF e do MPAC, entendeu que o evento adverso ocorrido após a administração da vacina AstraZeneca não justifica a interrupção da imunização desse público com as demais vacinas disponíveis, como Pfizer e Coronavac.
Além disso, a decisão também ressalta que estudos mais recentes dão conta de que a imunização das grávidas tem alcançado os fetos, protegendo com isso grupo ainda mais vulnerável, vez que vindo ao mundo sem qualquer imunização que não seja aquela obtida através da mãe.