O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenou o ex-presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa), Gildo César Rocha Pinto a devolução da quantia de R$ 5,4 milhões por conta das irregularidades apontadas na prestação de contas do Programa Ruas do Povo.
Apesar da posição da conselheira Naluh Gouveia, revisora do processo nº 138.858/2020, que levou em conta o princípio da prescrição do caso, com base na tese nº 899/2020 do Recurso Extraordinário julgado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que passaram a estipular o prazo de cinco anos para reconhecimento da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão dos Tribunais de Contas, somente a conselheira Dulcinéa Benício de Araújo manteve o mesmo entendimento da prescrição do caso.
Os conselheiros Antonio Jorge Malheiros, Valmir Ribeiro, Cristovão Messias e José Ribamar Trindade, discordaram do entendimento da conselheira revisora e votaram pela condenação do ex-presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa), Gildo César Rocha Pinto.
Com informações A Tribuna