Prova de vida: INSS pode bloquear benefícios de quase 100 mil acreanos

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Os bloqueios serão retomados a partir do mês de junho para quem não fizer o procedimento anual obrigatório da prova de vida

Aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem realizar anualmente a prova de vida, um mecanismo utilizado pelo órgão federal para garantir a manutenção dos benefícios ou cessar, em caso de morte do beneficiário que não tenha dependente. Trata-se de um procedimento obrigatório, que pode ser realizado de forma remota pelos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br. E também pode ser feito nas instituições bancárias, sempre no mês de aniversário do beneficiário.

No Acre, 98.507 pessoas deverão provar que estão vivos, sob pena de perderem os benefícios. O órgão retomará em junho a rotina de bloqueio dos créditos dos benefícios pela falta do procedimento, a partir da competência do mês de maio, conforme explicou Raimundo Nonato de Carvalho, chefe da Divisão de Benefício do INSS Belém.

O chefe da Divisão de Benefício ressaltou que a suspensão do crédito é o último recurso utilizado pelo órgão federal para forçar o beneficiário a efetuar a sua prova de vida. “Antes eram identificados benefícios ativos, no qual cidadãos e a família não informavam o óbito do beneficiário e ficavam recebendo no lugar dele, causando danos ao erário. Tentamos recuperar esse dinheiro e se criou a prova de vida para minimizar as perdas da união com pagamentos Indevidos”, esclareceu.

A prova de vida consiste basicamente em apresentar um documento para identificar que aquela pessoa continua viva e apta a receber o benefício. Podem ser utilizados documentos como RG, CNH, passaporte e outros. Segundo Raimundo, segurados acima de 80 anos podem realizar o procedimento ligando para o número 135 ou acessando os aplicativos para solicitar a prova de vida, sem precisar se deslocar a uma instituição financeira. “O servidor vai até a casa dele para fazer a prova de vida. Não queremos que esse segurado se desloque ao banco ou uma agência do INSS, pois a maioria tem dificuldades de locomoção. O mesmo ocorre com o segurado, independente da idade, que esteja impossibilitado de se locomover. Precisa agendar e anexar um laudo médico”, explicou.

Estão incluídas nessa lista todas as pessoas que recebem benefícios contínuos, como o Benefício de Prestação Continuada, amparo ao idoso e ao portador de deficiência. Quando é provado o óbito de um beneficiário, o benefício é suspenso e com 30 dias é encerrado.

SUSPENSÃO

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24) uma instrução normativa que suspende até 30 de junho a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. De acordo com a Instrução Normativa nº 53, está suspensa também a realização de visitas técnicas para comprovação de vida. O Ministério da Economia ressalta que essa suspensão não se aplica ao recadastramento de aposentados pensionistas ou anistiados políticos cujos pagamentos já estejam suspensos.

Encerrado o prazo citado pela instrução, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão “deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020”, detalha o documento. Encerrado o período de suspensão da exigência de recadastramento, o beneficiário deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.

A Tribuna

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