O prefeito de Acrelândia, Olavo de Resende (MDB), o Olavinho, foi condenado em segunda instância, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre por receptação de gado roubado. A condenação não implica em prisão, mas ele deve ficar inelegível por conta da Lei da Ficha Limpa. O julgamento ocorreu no final de abril mas só agora foi divulgado, para que a defesa possa recorrer da decisão em recurso especial ao STF
O processo tramita desde 2014 a ponta que Olavinho comprou gado que não pertencia à mulher que ofereceu o rebanho. Os animais já estavam em sua fazenda quando o verdadeiro dono do gado foi até a polícia, acusando o prefeito de ter roubado os animais. Ficou provado que ele não era o responsável pelo roubo, mas sem pela receptação.
O advogado do prefeito, Valdir Perazzo, confirmou a condenação de Olavinho, afirmou que o acórdão do processo ainda não foi publicado e que cabe recurso, o que será feito.
O crime de receptação está previsto no art. 180 do Código Penal – adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A Tribuna