O ministro da Economia, Paulo Guedes, esteve hoje participando de reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Ele foi convidado para falar sobre a proposta de reforma administrativa encaminhada pelo governo (PEC 32/20). A comissão está discutindo a admissibilidade da proposta, que depois precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário.
Após sua fala, em que alegou que a reforma administrativa visa acabar com os “privilégios” de servidores públicos, que passarão a não ter mais estabilidade, o ministro foi confrontado pelo deputado federal, Leo de Brito (PT/AC).
Segundo o parlamentar, o ministro tem uma visão equivocada da Administração Pública, por que está a serviço do mercado e não da população. Leo de Brito confrontou Paulo Guedes ao dizer que o governo fala que a reforma vai reduzir privilégios, quando na verdade é o governo que os concede, a exemplo da Portaria do Ministério da Economia publicada no dia 30 de abril deste ano que permitirá a reservistas e servidores públicos aposentados que exercem também determinados cargos públicos receber acima do teto constitucional, atualmente em R$ 39,2 mil. Com a nova regra, o presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, deverá ter um “aumento” de R$ 2,3 mil por mês e o vice-presidente Hamilton Mourão, de R$ 24 mil mensais.
“O senhor, naquela fatídica reunião de 22 de abril do ano passado, já chamou os servidores de parasitas, que iria colocar uma granada no bolso do inimigo. Essa reforma tem este espírito, violando princípios basilares da constituição. Agora se por um lado se fala em privilégios de servidores públicos, que muitas vezes tem que complementar sua renda fazendo Uber, a maioria dos que serão atingidos, por exemplo. A gente não vê esse mesmo espírito com relação a privilégios de magistrados, procuradores, de militares. Para estes não existe este espirito. Ao contrário, o que estamos vendo é orçamento paralelo do bolsolão, que estourou agora. Estamos vendo o seu ministério, ministério da economia, publicar portaria garantindo um aumento de salário para o presidente da República e para o vice-presidente Mourão, extra teto. Eu quero saber o seguinte, o que o governo tá fazendo para combater efetivamente os privilégios”, questionou.
Segundo o parlamentar, o governo usa sempre o mesmo argumento de transição. Uma transição incompleta que é um eterno “por vir”.
“Tá ai, já vieram as terceirizações que o Brasil ia melhorar, já veio a emenda 95, que tá acabando com o serviço público, dizendo que o Brasil ia melhorar e não melhorou, a reforma trabalhista que só está precarizando a situação dos trabalhadores, a reforma da previdência que ia gerar milhões de empregos, a PEC 186. São muitas falácias, como é a falácia da estabilidade.”
Para Leo de Brito essa história de que servidor tem estabilidade mesmo sendo um mal servidor é uma inverdade. Os servidores para serem estáveis precisam ser avaliados de fato. E que não passa de mentira dizer que a reforma proposta não irá atingir os atuais servidores.
“Dizer que essa reforma não atinge os atuais servidores não é verdade, porque como ficam as questões previdenciárias. Vai ter equilíbrio atuarial e isso vai prejudicar os atuais servidores. Nós não vamos entrar nesta falácia, por isso somos contra.”
O deputado afirmou que todos querem um estado eficiente, mas que promova a inclusão e possa dar conta de todos os desafios que foram colocados na Constituição de 88.
“O senhor parte do princípio que a corrupção só está na Administração Pública, mas a iniciativa privada deve meio trilhão em impostos”, concluiu.
Deputado protocola requerimento sobre aumento de Bolsonaro
Após a reunião da Comissão, o deputado Leo de Brito protocolou requerimento de informação (RICD) na Comissão de Fiscalização, Finanças e Controle –CFFC, solicitando informações mais detalhadas sobre a Portaria do Ministério da Economia, publicada no último dia 30 de abril, que possibilita aumento extra teto para alguns servidores públicos, incluindo o presidente da República e o vice-presidente.
A Constituição de 88 estipula um valor máximo de salário a ser pago pelo serviço público, a Portaria contraria esta norma, e eleva os salários acima do permitido pela CF.