Hospital atende pacientes oriundos do SUS em caráter complementar
A Justiça Federal acolheu o pedido feito em ação judicial pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e determinou que a União garanta fornecimento ao Hospital Santa Juliana, de Rio Branco, enquanto durar a pandemia de Covid-19, os medicamentos sedativos, analgésicos e relaxantes musculares que compõem o chamado “kit intubação”.
Para a Justiça, ao direcionar pacientes do SUS a hospitais privados, o Poder Público assume o dever de assegurar o tratamento médico adequado, não somente àqueles acometidos pela Covid19, mas também de todas as urgências e emergências provenientes de outras enfermidades.
Segundo, ainda, a decisão da JF, é necessário esclarecer que o pedido e a decisão não tratam de definir estratégias para a distribuição do kit, sendo função do poder público solucionar a escassez e a distribuição entre os entes federativos e os hospitais, sejam públicos ou privados.
A decisão também chama a atenção no sentindo de lembrar que hospitais particulares não dispõem da requisição administrativa para atender suas demandas. Além disso, no caso, do HSJ, por prestarem o serviço a título de filantropia, não possuem poderio econômico, como outros hospitais privados, para suportar os preços predatórios praticados no mercado. A única consequência dessa situação é o risco de desabastecimento de fármacos importantes e, consequentemente, de morte de pacientes ou agravamento da situação de saúde de alguns.
Para o melhor cumprimento da decisão, a JF determinou, ainda, que o hospital Santa Juliana elabore mapa de consumo médio mensal e o encaminhe, juntamente com o setor público estadual, garantindo a cobertura dos fármacos por faixa de dias (1 a 5, 6 a 10; 10 a 20; 20 a 30; mais de 30 dias), a fim de otimizar o acompanhamento e as estratégias administrativas.