Decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (28) uma alteração no decreto n 8.911, do dia 14 de maio de 2021, sobre as medidas restritivas, excepcionais e temporárias ocasionaras pela pandemia.
O documento segue as normas do Comitê Pacto Acre Sem Covid e determina que “fica proibido […] o ingresso e a permanência de pessoas, em qualquer número, em quaisquer espaços públicos e privados acessíveis ao público, das 00h às 5h, período em que deverão se manter fechados”.
Nesse período da madrugada, enquanto durar a vigência do decreto, as pessoas não podem ocupar espaços públicos ou privados.
A decisão foi assinada pelo governador do Acre, Gladson Cameli, do Progressistas, e passa a valer a partir da publicação.
Com informações agazeta.net