Operação Assepsia II aprofunda investigação de fraudes em contratação de máscaras e álcool em gel para enfrentamento do coronavírus.
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (15), em Rio Branco (AC), a Operação Assepsia II. O trabalho é realizado em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU). O objetivo é apurar fraudes na aquisição de máscaras e álcool em gel pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), para enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Investigações
A investigação é um aprofundamento da Operação Assepsia, deflagrada em 10 de junho de 2020 para apurar indícios de montagem processual, simulação de pesquisas de preços, falsidade de assinaturas e sobrepreço na contratação. O cumprimento dos mandados judiciais revelou provas contundentes que podem confirmar os indícios investigados, principalmente o direcionamento da contratação e o prejuízo causado ao erário.
A análise das evidências apreendidas expôs a atuação de um grupo empresarial oculto que teria obtido os lucros com a venda dos insumos para a Administração Pública, além de planilhas e documentos que mostram a divisão e o pagamento dos valores. Há também indícios de que 10% do valor total do contrato foi destinado ao pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.
Com o aprofundamento das análises iniciadas na primeira fase, a CGU atualizou o cálculo do prejuízo causado à Administração, usando como base o preço de custo dos insumos adquiridos pela empresa. Considerando uma margem de lucro não exorbitante, o prejuízo efetivo com a dispensa de licitação seria de R$ 1.239.140,56, o que corresponde a 44,95% do total de R$ 2.756.885,00 destinados pela SEMSA à empresa.
Diligências
A Operação Assepsia II cumpre sete mandados de busca e apreensão nos estados do Acre, Rondônia e São Paulo. Seis pessoas foram intimadas para prestarem esclarecimentos. Os trabalhos contam com a participação de 46 policiais federais e 03 auditores da CGU.
Crimes investigados
Os envolvidos estão sendo investigados pelos crimes de peculato (art. 312), associação criminosa (art. 288), corrupção passiva (art. 317), corrupção ativa (art. 333) e falsidade ideológica (art. 299, todos do Código Penal, além de dispensa indevida de licitação (art. 89 da Lei 8.666/93) e lavagem de dinheiro (art. 1° Lei n. 9.613/98)
O nome da operação está relacionado à estimativa de consumo do órgão para consumo de 70.000 litros de álcool gel em apenas quatro meses. Com isso, precisariam ser consumidos mais de 580 litros do produto por dia, quantidade suficiente para desinfectar uma grande quantidade de pessoas.