O Governo do Acre sancionou nesta quinta-feira (15), o PL de autoria do deputado Jenilson Leite, que pune com multa de dez mil reais, quem desrespeitar a ordem de vacinação contra à covid-19 estabelecida pelo poder público. Além da multa, a pessoa que cometer a infração está sujeita as sanções cíveis e penal.
Segundo o Artigo 1° da Lei N° 3.726, de 13 de abril de 2021, aquele que desrespeitar a ordem de vacinação estabelecida pelo poder público do Estado do Acre para combater a pandemia da Covid-19, fica obrigado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a indenizar o erário no valor correspondente ao da vacina, acrescido de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ao comentar a sanção do chefe do executivo, Leite enfatiza a importância da lei e afirma que vai propor uma emenda sobre a destinação do recurso. “Nosso projeto tem um objetivo claro, que é garantir para pessoas com maiores necessidades, o direito à vacinação. Que são os idosos, portadores de doenças crônicas. Que uma vez tendo contato com o vírus, têm maiores chances de adoecer e morrer. Mas o ideal seria que toda a população já estivesse vacinada. Porque o governo federal atrasou as negociações da vacina e a gente tem que ficar fazendo leis como essa, para poder punir quem fura a fila. Também vamos apresentar uma emenda para que a destinação dos recursos oriundos das multas seja destinado para a aquisição de máscaras. E que as máscaras sejam entregues nos postos de saúde e distribuídas a população”.
Segundo o parlamentar, a Lei é necessária para coibir ações que vem ocorrendo, como noticiado pela imprensa. “Durante a vacinação contra o SARS-COV-2 (COVID -19), a imprensa tem noticiado diversos casos de pessoas que foram imunizadas sem que pertencessem ao grupo autorizado a receber a vacina. Tais fatos ensejaram a abertura de procedimentos investigatórios em todo o país, por meio dos quais os Ministérios Públicos averiguam as denúncias. São fatos extremamente graves e que merecem ser combatidos e rechaçado”.