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Dono da Uninorte é acusado de impedir passagem de colonos por sua propriedade e de impedir construção de ramal

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O empresário Ricardo leite, o “Rico”, proprietário da Uninorte e fazendeiro no Acre e em Rondônia está sendo acusado pelos moradores do que seria o ramal do Bagaço, na região do Quixadá, na capital, de estar impedindo a passagem de pessoas e veículos por sua propriedade, instalando porteiras trancadas que cortam a possibilidade de acesso. Ele também seria contra a construção alternativa de ramal que passaria ao lado de sua propriedade, não chegando a atingir as terras que alega serem suas, como defesa de sua propriedade de possíveis invasões.

A postura do fazendeiro contraria, em tese, os princípios de servidão de passagem obrigatória, ou passagem forçada, inscritos no Código Civil Brasileiro.

O jurista Roberto de Ruggiero afirma que a passagem obrigatória é “uma das mais fortes limitações derivadas de vizinhança” (2005, p. 497) sendo que obriga o proprietário a deixar o vizinho, que tem sua propriedade ou prédio encravado, passar pela sua propriedade. Funda-se o direito à passagem forçada na solidariedade a qual “deve presidir as relações de vizinhança e a necessidade econômica de se aproveitar devidamente o prédio encravado. O interesse social exige que se estabeleça passagem para que o imóvel não se torne improdutivo”.

Decisões da jurisprudência em casos semelhantes não proíbem a instalação de porteiras nas propriedades, especialmente para evitar fuga de gado, mas ressaltam que elas devem permanecer destrancadas ou que o proprietário forneça cópia de chaves a todos os que necessitam transitar por ali. As porteiras podem permanecer fechadas, mas não trancadas, devendo o usuário abrir depois fechar o obstáculo, mas com o direito a sua utilização.

Foi assim que se manifestou, por exemplo, o juiz Ezio Luiz Pereira, da comarca de Mimoso do Sul, no Espírito Santo, em decisão referendada por unanimidade pelo TJES: “todo proprietário rural possui o direito de proteger a sua propriedade, inclusive colocando porteiras a fim de evitar que fique o imóvel devassado e desprotegido.(…) mas o proprietário não pode impedir a utilização de uma servidão de passagem, de sorte que um equilíbrio, um meio termo, deve ser buscado para proteger ambas as partes, na ceara do direito de vizinhança. (…) Sem embargo, não pode o Requerido impedir o acesso dos Requerentes na estrada utilizada por tantos anos, de sorte que deverá adotar, como solução: 1) ou mantém a porteira sem o respectivo cadeado, ou 2) mantém a porteira trancada com o respectivo cadeado, mas fornecendo a chave do cadeado para todos os Requerentes”.

Desta forma, é exigência que o fazendeiro permita o direito de servidão de passagem para os que assim necessitarem e que não faça diligências, pressões políticas ou econômicas para impedir a via alternativa da construção de um ramal fora do limite de suas terras, que resolveria e até anularia as cláusulas de servidão de passagem por suas terras.

Caso de morte

Nas redes sociais, moradores do entorno do ramal do Bagaço postaram vídeos mostrando a precariedade do acesso fora da propriedade do fazendeiro “Rico”, que inclui travessia por barco de um igapó. Revelaram que há pouco dias um homem passou mal e morreu no caminho para obter assistência, ao ser levado em um carrinho acoplado a uma moto pela picada situada no trecho em que deveria ser aberto o ramal.

O empresário Ricardo Leite foi destaque essa semana, depois que supostos militantes de uma assim denominada Liga dos Camponeses Pobres invadiu outra fazenda sua situada na Ponta do Abunã, em Rondônia.

A Tribuna

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