Em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o juiz Manoel Simões Pedroga deferiu, no dia 9 de abril, pedido liminar de indisponibilidade de bens e valores do vereador Adaildo dos Santos Oliveira, ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Bujari, e de mais quatro pessoas acusadas de atos de improbidade administrativa no âmbito do Legislativo municipal.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari e assinada pelo promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, que converteu procedimento preparatório em inquérito civil. Além da indisponibilidade de bens, foi requerida a condenação dos réus por improbidade e o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos, por parte do ex-presidente da Casa legislativa.
Na investigação, apurou-se a existência de uma associação criminosa entre os demandados, liderada pelo ex-presidente, destinada a desviar recursos dos cofres públicos. Identificou-se a prática de “rachadinha”, na medida em que um ex-funcionário da Câmara era obrigado a repassar grande parte dos vencimentos. Além disso, contratos de jardinagem foram superfaturados, com a contratação de servidores fantasmas, alguns deles cabos eleitorais do vereador Adaildo Oliveira em campanhas eleitorais passadas.
No âmbito criminal, os demandados foram denunciados como incursos nos crimes de peculato e associação criminosa.
Pela decisão do juiz, tornam-se indisponíveis bens que estejam no nome dos acusados, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos prejuízos ao erário. Para isso, haverá expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis, restrição de transferência de veículos, sequestro de valores monetários online e restrição de semoventes.