Acre tem 10 dias para fornecer informações ao STF sobre medidas restritivas contra Covid

Outros seis estados também precisam apresentar informações ao STF após uma ação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Acre adotou medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 desde o dia 13 de março.

O governo do Acre tem 10 dias para apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações sobre as medidas restritivas adotadas para conter o avanço da Covid-19. Além do Acre, outros seis estados devem seguir as solicitações do STF.

Na quinta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que os estados forneçam as informações em decorrência de um Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que argumenta que normas como lockdown ou toque de recolher violam direitos fundamentais, como à liberdade de locomoção e ao trabalho.

A medida foi publicada na sexta-feira (16), em que Gilmar Mendes ainda determinou que, após passar as informações, os estados “remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias”.

O Acre está com medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 desde o dia 13 de março, após a saúde entrar em colapso. Inicialmente, todo comércio ficava fechado aos fins de semana e feriados no estado. O toque de recolher foi inicialmente colocado das 22h às 5h durante a semana.

No dia 7 de abril, o governo alterou o decreto e permitiu que os supermercados, mercearias e mercados voltassem a abrir aos fins de semana e feriados das 7h às 18h. Contudo, o toque de recolher foi aumentado e agora fica proibida a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos das 19h às 5h.

Com o aumento de casos no estado, o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 manteve todas as regionais do Acre na bandeira de emergência, representada pela cor vermelha.

A assessoria do governo informou que ainda não recebeu nenhuma notificação do STF.

G1