O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) encaminharam representação ao procurador-geral da República pedindo a responsabilização por crimes contra a saúde pública que teriam sido praticados, em tese, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e outras autoridades federais que compunham a comitiva presidencial que visitou as cidades de Rio Branco e Sena Madureira no dia 24 de fevereiro de 2021.
Segundo os membros do MP que assinam a representação, na data da visita da comitiva presidencial encontrava-se vigente o Decreto estadual nº 7.849/2021 que determinou a classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Emergência (cor vermelha), com proibição de quaisquer tipos de eventos que pudessem causar aglomerações, sem qualquer exceção, e alertando para a obrigatoriedade do uso de máscara facial (Lei Federal n. 13.979/2020, art. 3º, inciso III-A e 3º-A e Decreto Estadual n. 7.010/2020).
Pelas imagens amplamente divulgadas pela imprensa e pela própria assessoria de comunicação da Presidência da República, foram registrados diversos episódios de desrespeito às normas de isolamento social imposta pelo Poder Público estadual, editadas com a finalidade de reduzir a acelerada transmissão do novo coronavírus.
Além disso, os eventos ocasionaram aglomerações de pessoas, muitas delas sem o uso de máscaras de proteção facial e sem que o distanciamento social mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias nacionais e estaduais fosse observado. O próprio presidente da República não utilizou máscara facial ou se manteve em distanciamento dos apoiadores e da população que dele se aproximavam, condutas que foram reproduzidas por diversos membros de sua comitiva.
Os números da pandemia de Covid-19 no Acre, que já eram suficientes para a decretação do Estado de Emergência dois dias antes dos eventos descritos na recomendação, pioraram ainda mais na primeira semana de março, poucos dias após as grandes aglomerações promovidas em razão da visita presidencial.
Para o MP, a seleção de espaço para promoção do evento público no meio da pandemia, a atitude tolerante para formação de grandes aglomerações no espaço público, o contato físico com as pessoas (apertos de mão e abraços), a negligência na utilização de proteção de máscara pelo presidente da República e sua comitiva são todos fatores que podem ser considerados como vetores que concorrem para a propagação da Covid-19 segundo as autoridades sanitárias, o que representou risco concreto para a coletividade e, portanto, passível de responsabilização criminal.
Além do presidente Jair Bolsonaro, também foram representados os ministros de Estado Onyx Lorenzoni, Luiz Eduardo Ramos, Fernando Azevedo, Eduardo Pazuello, Rogério Marinho, Gilson Machado Neto, além do senador Márcio Bittar (MDB/AC) – todos constantes das imagens divulgadas sem máscara e desrespeitando o distanciamento social obrigatório.
A representação assinada pelos procuradores da República Lucas Costa Almeida Dias e Humberto Aguiar Júnior, pelo procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes e pelo promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro será analisada pelo procurador-geral da República, Antônio Augusto Aras, que detém a prerrogativa para denunciar criminalmente o presidente da República.