Justiça manda liberar ponte em Assis Brasil com retirada imediata de imigrantes

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O juiz federal Herley da Luz Brasil deferiu o pedido da União para reintegração de posse da ponte da Integração, em Assis Brasil, determinando a saída dos imigrantes que estão acampados há semanas no local, exigindo passagem pera o Peru, que mantém a fronteira fechada.

A ação, ajuizada pela União, contra os líderes da ocupação, pedia liminarmente, a desocupação da ponte e a determinação para que se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em qualquer trecho da ponte. O objetivo é garantir o tráfego nos dois sentidos da rodovia internacional.

Para conceder a ordem, o juiz analisou que não cabe ao Brasil atender a a reivindicação de abertura das fronteiras com o Peru, por respeito à soberania do outro país e que as ações conciliatórias propostas não foram aceitas e os imigrantes não aceitaram qualquer acordo.

A ponte foi ocupada desde o dia 14 de fevereiro por pelo menos 300 imigrantes, a maioria haitianos. Quarenta deles, pelo menos, continuam acampados na ponte e ao menos 250 aceitaram ficar em dois abrigos da cidade de Assis Brasil.

Para cumprir a decisão, o juiz autorizou, se necessário, uso de força policial, devendo a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional de Segurança Pública e Polícia Militar do Acre cumprirem a ordem judicial e resguardarem a ordem e a segurança no local. O magistrado também autorizou a prisão em flagrante daqueles que se opuserem ao comando judicial.

Foram feitas reuniões com a participação de representantes dos imigrantes, que foram alertados sobre a impossibilidade de se impor ao governo peruano a abertura da fronteira. Além disso, foi informado sobre a sinalização do Peru de que a abertura só deve se dar em meados de setembro. No entanto, o grupo se manteve firme e disse que continuaria com o bloqueio da ponte até a reabertura.

O juiz analisou que “se verifica que a livre manifestação perde seu caráter de lícita e legítima – até porque é impossível ao governo brasileiro atender ao pleito -, transborda da razoabilidade e proporcionalidade e passa a configurar, na realidade, indevida ocupação de bem público, evidente abuso do direito constitucionalmente garantido, em detrimento da ordem pública e econômica, da garantia do direito de ir e vir e de outros direitos humanos envolvidos”.

A decisão alega ainda que as aglomerações e falta de cuidados sanitários necessários para conter a pandemia da Covid-19 acabam colocando em risco tanto os imigrantes quanto a população local.

A Justiça autorizou ainda a realização de barreiras policiais antes da Ponte da Integração e determinou que a coordenação da operação de desocupação fique a cargo da Superintendência da Polícia Federal do Estado do Acre.

O magistrado determinou que deve ser expedida nota explicativa direcionada aos ocupantes, em suas línguas nativas.

Apesar de determinar a desocupação do bloqueio da ponte, a decisão também reafirma que, enquanto não houver previsão de reabertura da fronteira com o Peru, ou os imigrantes devem permanecer em Assis Brasil ou se deslocar a outro ponto do território nacional. E, portanto, necessitam de assistência e, no mínimo, três refeições por dia.

A Tribuna

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