Ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo é condenado a devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo, Aldemir Lopes da Silva Lopes, de devolver a quantia de quase R$1 milhão, mais o pagamentos de uma multa estipulada no valor de R$ 13.399,40 no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do Acórdão. A relatora do processo n º 138.852/2020, conselheira Maria de Jesus Carvalho negou o recurso do ex-gestor municipal que teve a prestação de contas, correspondente ao exercício de 2015, rejeitada pelos conselheiros.

Em seguida, o conselheiro José Ribamar Trindade, relator do processo n 123.905/2017, considerou irregular a prestação de contas do ex-prefeito de Mâncio Lima, Cleidison de Jesus Rocha, correspondente ao exercício de 2016. O ex-prefeito foi condenado a devolver a quantia de R$237.637,60 pelos serviços pagos uma empreiteira, responsável pela instalação de bueiros na cidade, mais R$ 170 mil por conta das irregularidades apontadas pelo relatório do procurador do Ministério Público de Contas, João Izidro de Melo Neto.

Determinou a tomada de contas especial para apurar as irregularidades apontadas no relatório do Ministério Público de Contas, a decisão foi acompanhada pelos demais pares presente a sessão do Tribunal. O relatório apontou as seguintes irrregularidades: gastos de 62,68% da receita corrente líquida com pagamento de pessoal , a infrigência dos repasses acima do limite permitido ao Legisaltivo Municipal, o não recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores municipais e o pagamento de passagens aéreas para integrantes da banda Bonde Sertanejo tocar no aniversário da cidade.

O conselheiro Valmir Ribeiro, relator do processo n 138.548/2020, negou provimento do recurso do ex-prefeito de Brasileia, Everaldo Gomes Pereira da Silva. O ex-gestor foi condenado pela Corte a devolução da quantia de R$ 22.951,00 acrescida de uma multa acessória de 10% e o pagamento de uma multa no valor de 14.280,00 por conta das irregularidades apontadas na prestação de contas correspondente ao exercício de 2013. A defesa dos três gestores devem aguardar a publicação do Acórdão no Diário Eletrônico do Tribunal para contestar a decisão punitiva.

A Tribuna

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