Deputados aprovam iniciativa de Edvaldo para punir os “furões” da fila da vacina

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

O projeto de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) que visa endurecer o jogo e punir quem furar a fila da vacina anticovid foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (30), durante a sessão deliberativa da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). O texto agora vai à sanção governamental.

O conteúdo da nova lei é simples e tem como objetivo punir os “furões”, tanto para quem aplica o imunizante, quanto para quem recebe. A nova regra é baseada na lei federal 8.429 de junho de 1992, que trata sobre os crimes de improbidade administrativa.

Isso mesmo, o agente público e o imunizado pela vacina serão passivos de punição prevista na referida lei federal. No caso do servidor público, se comprovada a facilitação, perderá imediatamente a função pública, seja comissionado ou efetivo, e em caso de agente político, a perda do mandato eletivo e a suspensão dos direitos políticos por 3 a 5 anos.

Na discussão da matéria durante a votação, no plenário virtual, Edvaldo Magalhães disse que a medida tem esse viés de punitivo, mas pedagógico. Embora pareça dura, ela tem o objetivo de resguardar os grupos prioritários na ordem de vacinação contra a covid-19. A doença, no Acre, já matou 1.240 pessoas desde o início da pandemia. O parlamentar defende que é preciso tratar os mais frágeis com equidade. Ou seja, os mais frágeis primeiro.

“É inadmissível que pessoas saudáveis passem à frente de idosos, por exemplo, ou profissionais de saúde que atuam diretamente com doentes acometidos pela covid-19. Entendemos ser razoáveis e perfeitamente aplicáveis as medidas propostas na lei. Foi uma vitória dos que mais precisam da vacina”, ressaltou.

O relator da matéria, deputado Pedro Longo (PV) apresentou uma emenda supressiva ao texto do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para retirar o parágrafo único que punia os furões com a prestação de serviços junto aos abrigos públicos, casas de apoio e zeladorias municipais. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão. Eles entenderam que esse trecho do projeto tinha um viés entrando na seara do Direito Penal, não sendo de competência do Legislativo estadual legislar sobre a matéria.

Agora, caberá ao Ministério Público Estadual e ao Comitê Acre Sem Covid a aplicação da lei, caso seja sancionada pelo governador Gladson Cameli.

*Regulamentação do rol de prioridades*

Outro ponto importante diz respeito a regulamentação do que seria o rol de “profissionais de saúde”, prioritários na fila de vacinação. De acordo com o autor da proposta, o termo parece genérico. A partir de agora, um decreto governamental, acompanhado pelo Acre Sem Covid e a Comissão Especial da Aleac para o Enfrentamento à Covid-19, deve ser editado delimitando melhor quem são os profissionais que podem ser imunizados.

“É importante ressaltar que este é um clamor social, o de manter a lisura no processo de vacinação dos grupos prioritários. Ao mesmo tempo que é importante mencionar que é preciso delinear os grupos prioritários incluídos nos “profissionais de saúde”. As próximas doses da vacina anticovid e as que estão sendo aplicadas não podem ser desviadas ou extraviadas fora da sua finalidade específica, que é imunizar o público-alvo”, frisa.

O Acre está em processo de aquisição junto ao Consórcio do Nordeste de 700 mil doses da vacina Sputnik V, que tem previsão de chegada a partir de abril. A nova lei garante segurança jurídica para o assunto e transparência no processo de vacinação dos acreanos.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp