Auxílio Emergencial 2021: Regras de quem vai receber são divulgadas

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Saiu na noite de quinta-feira (19) em edição extra do Diário Oficial da União as regras do novo Auxílio Emergencial 2021. A Medida Provisória (MP 1.039) com todas as normas da nova rodada de pagamentos foi publicada oficialmente abrindo crédito suplementar no valor de R$ 42,5 bilhões para os novos pagamentos e é assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ainda na noite de quinta Bolsonaro promoveu uma live por meio de seu canal no youtube juntamente com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, tendo como um dos assuntos as regras dos novos pagamentos do Auxílio Emergencial.

Ainda sem calendário divulgado, que deve ser publicado nesta sexta, já são conhecidas as regras do novo auxílio e quem terá acesso às novas parcelas do benefício. Como já foi confirmado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o crédito vai começar já na primeira semana de abril para informais, desempregados e inscritos no Cadastro Único e no dia 16 para os beneficiários do Bolsa Família.

Segundo o Art. 1º da MP 1.039 o auxílio será pago em quatro parcelas no valor de R$ 250,00 aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020. Ou seja, não haverá novo cadastro e o governo fará os pagamentos para os que estavam elegíveis no fim do programa no ano passado, em dezembro.

Valor do auxílio vai variar de R$ 150 a R$ 375

O valor médio da parcela será de R$ 250, mas irá variar conforme o perfil de quem recebe, indo de R$ 150 a R$ 375. A MP fixa ainda que agora somente uma pessoa por família irá receber, ao contrário das parcelas de 2020, onde até duas pessoas por família teriam direito ao benefício. Ainda, a MP fixou os valores, sendo:

Receberá R$ 375,00 a família monoparental, dirigida por uma mulher;
Receberá R$ 250,00 a família (casal) com ou sem filhos;
Receberá R$ 150,00 pessoas que moram sozinhas.
Regras para receber o auxílio
Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550). Segundo o governo, o benefício deverá chegar a 45,6 milhões de famílias. Para quem é do Bolsa Família, o pagamento obedecerá o maior valor entre os dois benefícios.

Segundo a MP 1.039 de 18 de março, não irá receber o novo auxílio quem:

I – tenha vínculo de emprego formal ativo;
II – esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
III – tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
IV – seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
V – seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
VI – Em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
VII – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VIII – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
IX – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
X – esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
XI – tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
XII – possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
XIII – esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
XIV – não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
XV – seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
O governo divulgou ainda o grupo que será alcançado no novo auxílio, cerca de 45 milhões de beneficiários, envolvendo:

Bolsa Família: 10,6 milhões;
Inscritos no Cadastro Único: 6,3 milhões;
Inscritos pelo site/app do programa: 28,6 milhões de pessoas
As novas parcelas ainda não tem calendário divulgado, mas serão depositadas por meio de conta poupança digital da Caixa, no app Caixa TEM.

A Caixa Econômica Federal (CEF) pede ainda que os beneficiários que tenham direito ao novo auxílio emergencial atualizem seus dados no aplicativo Caixa Tem, por onde será pago o benefício. A atualização não é obrigatória, mas foi desenvolvida para evitar fraudes e pode dar prioridade para quem a fizer.

No senado, parlamentares e o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, vinham pressionando para a rápida entrega da MP desde que a PEC Emergencial foi promulgada, dia 15 de março, Pacheco pediu a edição imediata da medida provisória. “O Brasil segue enlutado. Contabilizando, em sofrimento, as centenas de milhares de óbitos pela Covid-19. Para vencê-la em definitivo, porém, não bastará o pagamento do auxílio, devemos continuar firmes, recorrendo às medidas preventivas de saúde, e igualmente à urgente vacinação”, afirmou.

Auxílio será pago para 45,6 milhões

Segundo os dados do governo, o novo auxílio deve atender mais de 45 milhões de pessoas entre abril e julho, pouco mais da metade dos 68,2 milhões que receberam o benefício em 2020. Isso significa que em torno de 23 milhões de brasileiros que foram beneficiados no ano passado ficarão de fora do Auxílio Emergencial em 2021.

A redução no número de beneficiários já havia sido anunciada pelo governo desde que admitiu a possibilidade de retornar com os pagamentos. O alcance do programa social terá que ser limitado já que foi aprovado na PEC Emergencial o teto de gastos de R$ 44 bilhões para as novas parcelas do benefício. O valor é menor do que os R$ 293 bilhões destinados às 9 parcelas no ano passado, mas mesmo assim permitiria o pagamento de quatro parcelas de R$ 250 para cerca de 44 milhões de brasileiros.

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