Com o Acre ainda vivendo o momento mais difícil da pandemia de Covid-19, as medidas de contenção adotadas pelo governo do Estado que abrangem o fechamento das atividades não essenciais serão adotadas no feriado da Semana Santa, no período que inclui sexta, sábado e domingo, de 2 a 4 de março. O ponto facultativo da quinta-feira, 1, foi revogado.
Durante esses três dias, ficam impedidos de abrir para atendimento ao público todo o comércio não essencial, além de restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares, onde o atendimento deverá ser apenas por serviço de delivery. Fica proibido qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive thru. Também estão suspensos cultos religiosos presenciais e a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados destinados à recreação e ao lazer.
Podem funcionar: postos de combustíveis para atendimento exclusivo de veículos oficiais das áreas da saúde e segurança, no período das 7h às 10h aos sábados, domingos, feriados; terminais de autoatendimento bancário; farmácias; hospitais; laboratórios de análises clínicas; consultórios médicos e funerárias.
Vale lembrar, ainda, que por meio do Decreto 8.445 foi adotado o Toque de Restrição, que torna proibida a circulação de pessoas das 22 às 5 horas da manhã, todos os dias da semana.
O governo do Acre clama que a população acreana faça sua parte para evitar o contágio pelo coronavírus, mantendo o isolamento e distanciamento social, evitando aglomerações, já que a doença segue apresentando uma alta taxa de infecção e é espalhada mesmo pelas pessoas contaminadas que não apresentam sintomas. Para aqueles que não podem evitar a locomoção, o pedido é pelo uso de máscaras e limpeza constante das mãos.
Quem pode circular?
O decreto permite que trabalhadores de modo geral possam fazer o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial imediatamente após o término da jornada regular de trabalho.
Além disso, estão permitidos de circular durante o Toque de Restrição: profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery); os agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa; os demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.
O deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do Toque de Restrição autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
As forças de segurança do Estado têm intensificado as operações de fiscalização com o objetivo de garantir a aplicação do Toque de Restrição.