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Política

Vice-prefeita decreta situação de emergência em Rio Branco por causa da cheia do rio Acre

Por Redação Folha do Acre 10/02/2021 09:39
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A vice-prefeita Marfisa Galvão (PSD) decretou nesta quarta-feira, 10, situação de emergência devido à ocorrência de enxurradas que resultaram em diversos bairros atingidos pelas águas de igarapés e córregos, em Rio Branco. O decreto foi publicado na edição desta quarta-feira, 10, do Diário Oficial do Estado e tem a validade de 180 dias.

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Nesse período, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre. Essas ações vão ser coordenadas pela Defesa Civil e Gabinete de Crises.

O nível do Rio Acre ultrapassou a cota de transbordamento durante a madrugada desta quarta-feira, 10. Na medição realizada às 6 horas da manhã, o nível era de 14,03. Nas últimas 24 horas, choveu 18,4 milímetros e amanheceu chovendo nesta quarta, o que deve influenciar em mais subida do nível do Rio Acre.

Por ficarem em regiões mais baixas e próximas ao manancial, os primeiros bairros atingidos durante uma enchente na capital acreana são, principalmente, Ayrton Senna, Triângulo, Baixada da Habitasa, Base e 6 de Agosto.

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O decreto também permite a convocação de voluntários para reforçar as ações e para a realização de campanhas de arrecadação de recursos e doações, com o objetivo de facilitar a assistência à população afetada.

As autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações, em caso de risco iminente estão liberados a adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização, se houver dano.

O decreto libera ainda o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco.

O decreto também permite às dispensas de licitações de contratos para aquisição de bens e de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias.

Com informações Ac24horas

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