O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó confirmou decisão deferida anteriormente para que ente municipal forneça fraldas para criança com paralisia cerebral. Dessa forma, o requerido deve fornecer 120 fraldas por mês.
No pedido feito ao Judiciário, a mãe da criança relatou que o filho precisa de trocar fraldas por pelo menos quatro vezes todo dia. Ela narrou não ter condições de arcar com essas despesas, então, tentou conseguir os itens junto aos entes públicos, mas não obteve sucesso, por isso, recorreu à Justiça.
Na sentença, publicada na edição n.°6.774 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 18, o juiz de Direito Marcos Rafael, discorreu sobre o Direito à Saúde. “Quanto ao direito, destaco, inicialmente, que a saúde é dever do Estado (art. 196 da Constituição de 1988). Na verdade, o direito à saúde destaca-se como consectário natural do direito fundamental à vida, e, por isso, deve ser assegurado com absoluta prioridade”.
Mas, o magistrado, titular da unidade judiciária, explicou que é necessário que a mãe da criança forneça semestralmente atestado médico indicando a necessidade do uso de fraldas para que o ente público possa realizar a aquisição dos itens.