IRPF 2021: Quem recebeu auxílio emergencial pode ter que devolver

Já está disponível no site da Receita Federal, desde as 8h desta quinta-feira (25), o programa para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. A entrega da declaração poderá ser feita entre os dias 1º de março (próxima segunda) e 30 de abril.

Como não houve reajustes na tabela que determina a alíquota que incide sobre os rendimentos, ficam isentos aqueles que receberam, em 2020, até R$ 28.559,70 de renda tributável (salários, aposentadoria ou renda de aluguéis).

Se você recebeu o auxílio emergencial, atenção: ele não entra na conta do que foi ganho no ano passado. Ou seja, se os seus ganhos, excluindo o benefício emergencial, não ultrapassam o limite de isenção, você não precisa fazer a declaração.

Porém, se você recebeu o auxílio emergencial e seus ganhos ficaram além do valor da tabela, vai precisar declarar a ajuda (ela entra como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”). A legislação que criou o socorro financeiro não previu a isenção de impostos sobre ele – ele é considerado um rendimento tributável.

“Não há obrigação de apresentar declaração porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial mas também rendimentos acima do teto”, disse o auditor e responsável pelo programa de imposto de Renda, José Carlos Fernandes.

Devolução

A Receita Federal calcula que três milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial e ganharam, em 2020, mais de R$ 28.559,70; esses contribuintes terão que devolver os valores recebidos do governo, inclusive dos dependentes. Segundo Fernandes, o programa do IRPF vai gerar automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento do valor recebido.

A Receita Federal anunciou ainda as datas para os lotes da restituição: 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.