Governador decreta situação de emergência por conta de enchentes em municípios do Acre

Na manhã desta sexta-feira, 19, o governador Gladson Cameli decretou na edição do Diário Oficial situação de emergência nas áreas dos Municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão,
Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves afetadas
por enchentes.

Para se basear no decreto, o Estado considerou ainda a grande quantidade de famílias desabrigadas em que estão em abrigos públicos e os 53.590 casos e 932 óbitos por covid-19, o que faz com que a necessidade de cumprimento dos protocolos sanitários nos abrigos acarretem uma maior demanda de recursos humanos e financeiros.

Como decreto, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC fica constituída como unidade gestora orçamentária, podendo ordenar despesas atinentes a créditos abertos para atender atividades de Defesa Civil, bem como movimentar contas bancárias ou fundos específicos.

Além disso, os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINP – DEC sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar às regiões afetadas, mediante articulação com a CEPDEC .

As autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, estão autorizadas a entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.