Para todo mês de fevereiro são aguardados cerca de 285 milímetros de chuva na capital acreana. Chuvas já fizeram Rio Acre transbordar duas vezes e atingir diversas famílias.
Apenas nos primeiros 16 dias de fevereiro, a capital acreana, Rio Branco, já registrou 253,3 milímetros de chuva. O número representa mais de 88% do esperado para todo o mês, que é 285 milímetros. Os dados são da Defesa Civil Estadual.
Com as fortes chuvas, o Rio Acre já transbordou duas vezes esse ano, sendo a última vez no domingo (14) quando marcou 14,18 metros, sendo 18 centímetros acima da cota de transbordo, que é 14 metros.
A enchente desabriga cerca de 29 famílias e desaloja outras 54 na capital acreana em 16 bairros do município até esta terça-feira (16). A Defesa Civil Municipal levou os desabrigados para três escolas e para o Parque de Exposições Wildy Viana, onde foram construídos cerca de 100 boxes.
O parque recebeu os primeiros desabrigados na tarde dessa terça. Seis famílias do bairro Taquari já ocupam o local após a enchente.
Enxurrada
Apenas entre os dias 4 e 6 de fevereiro choveu mais de 170 milímetros em Rio Branco. A chuva causou uma enxurrada, que fez com que seis igarapés transbordassem. Pelo menos 40 bairros foram atingidos.
Entre os igarapés que transbordaram estão: Igarapé do Almoço, São Francisco, Dias Martins, Batista, o Igarapé da ETA e o Judia.
Várias famílias foram atingidas, sendo que os desabrigados foram levados para três escolas e uma igreja do município. Parte desses moradores já voltaram para suas casas.
Devido à situação, a Prefeitura de Rio Branco declarou situação de emergência. O decreto foi publicado na edição do último dia 9 no Diário Oficial do Estado.
Válido por 180 dias
O decreto de situação de emergência tem validade de 180 dias. Nesse período, de acordo com o documento, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre. Essas ações vão ser coordenadas pela Defesa Civil e Gabinete de Crises.
Também fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações e para a realização de campanhas de arrecadação de recursos e doações, com o objetivo de facilitar a assistência à população afetada.
As autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações, em caso de risco iminente, estão liberados:
Adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização, se houver dano.
O decreto libera ainda o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco.
Por fim, estão dispensadas as licitações de contratos de aquisição de bens e de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias.
G1